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A exigência de uniformes ou vestimentas específicas por parte das empresas é legal e, em muitos casos, necessária, dependendo do setor de atuação. A prática é respaldada pela legislação brasileira, mas as empresas precisam respeitar certos limites e os direitos dos trabalhadores.
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As empresas têm o direito de estabelecer um padrão de vestimenta para seus funcionários. Essa exigência pode incluir o uso de uniformes, roupas específicas e até, em alguns casos, maquiagem — especialmente em setores como aviação, por exemplo. No entanto, o empregador é responsável por fornecer gratuitamente os itens exigidos.
“A regra é clara: se a empresa exige um uniforme ou determinada apresentação pessoal, ela deve fornecer os materiais necessários aos seus empregados”, explica o especialista, advogado Henrique Messias.
O advogado explica ainda que embora o fornecimento inicial dos uniformes deva ser feito pela empresa, situações excepcionais, como a reposição em períodos curtos ou por mau uso, podem permitir que a empresa cobre do funcionário a substituição — desde que isso esteja previsto em norma interna e comunicado de forma clara.
Empresas de setores como saúde, alimentação e segurança costumam adotar códigos de vestimenta mais rigorosos, pautados por normas sanitárias ou operacionais. Nesse contexto, é recomendado que exista um regulamento interno, como um código de conduta ou manual de boas práticas, para orientar os trabalhadores.
“O ideal é que a empresa estabeleça regras claras, documentadas e que sejam comunicadas a todos os funcionários. Isso evita conflitos e garante um ambiente de trabalho mais organizado”, afirma Messias.
O advogado Henrique Messias lembra que “caso o funcionário descumpra reiteradamente as regras de vestimenta previstas no regulamento da empresa, ele pode ser advertido, suspenso ou até demitido por justa causa, em casos excepcionais”, afirma o advogado.
Antes de qualquer penalidade, recomenda-se uma conversa para esclarecer os motivos e orientar o funcionário. A exigência de uniformes e padrões de vestimenta não autoriza, em nenhuma hipótese, a prática de discriminação.
“Questões culturais, religiosas ou identitárias, como o uso de tranças, turbantes ou outros elementos, não podem ser proibidas se não interferirem nas funções laborais. Impedir um funcionário de trabalhar por conta de uma característica cultural é discriminatório e ilegal. Isso pode gerar ações trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais”, alerta Henrique Messias.
Por isso, Messias aconselha que as empresas deixem claro, desde o início da relação de trabalho, quais são as regras sobre vestimenta, por exemplo. Esse alinhamento ajuda a evitar conflitos e garante que tanto empregador quanto empregado estejam cientes de seus direitos e deveres.
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