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APA Costa dos Corais é ampliada pelo governo federal e abrange nove cidades de AL

Publicado em 06/06/2025, às 13h44
Uma das maiores unidades de conservação marinha do país, APA Costa dos Corais é ampliada pelo governo federal - Acervo MMA
Uma das maiores unidades de conservação marinha do país, APA Costa dos Corais é ampliada pelo governo federal - Acervo MMA

Por Governo Federal

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou nessa quinta-feira (5) o decreto que expande a Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Localizada no litoral dos estados de Alagoas e Pernambuco, a unidade de conservação (UC) ganha mais 89.442 hectares. Com isso, a APA que já era considerada uma das maiores zonas de proteção marinha do país a a ter 495.084 hectares de área total.

Os municípios abrangidos pela APA ampliada são Maceió, Paripueira, Barra de Santo Antônio, o de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Porto Calvo, Japaratinga e Maragogi, em Alagoas, e São José da Coroa Grande, Barreiros e Tamandaré, no estado de Pernambuco, o que inclui as águas jurisdicionais.

A ampliação garantirá a conservação dos recifes de coral e de arenito que existem na região, além de proteção à fauna e à flora locais - especialmente ao peixe-boi marinho.

A extensão da APA também tem por objetivo proteger os manguezais que se estendem pelas embocaduras de rios e ordenar a pesca e o turismo. Estima-se que a restrição da pesca em grande escala na unidade ampliada beneficiará cerca de 40 comunidades pesqueiras da região, fortalecendo atividade econômica local e os modos de vida tradicionais.

A área ampliada será incorporada ao Plano de Manejo da Unidade de Conservação, istrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Entre as atribuições listadas no decreto está a promoção de programas de educação ambiental, turismo ecológico e incentivo à extensão rural voltada à pesca artesanal e ao saneamento básico nos municípios da UC.

Além disso, o decreto incentiva o reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), regulamentadas pelo Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, junto aos proprietários cujas áreas se encontrem próximas à APA.

O decreto também restringe a implantação de atividades salineiras e industriais potencialmente poluidoras, bem como a pesca com embarcações de médio porte (acima de 20 arqueações brutas) e intervenções em ambiente de praia sem a autorização do ICMBio.

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